Primeiramente é importante esclarecer que o termo “Compliance”, nos âmbitos institucional e corporativo é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio, desta
forma, podemos notar que trata-se de um tema bem amplo, sendo que no presente caso, iremos focar apenas o “Compliance” voltado para a Lei Anticorrupção. Então vejamos:
Conforme dita a lei 12.846/13 no seu “Capítulo III - Art. 7o serão levados em consideração
na aplicação das sanções: VIII - a existência
de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à
denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de
conduta no âmbito da pessoa jurídica;”.
Ou seja, as Empresas precisam mostrar e comprovar, para o mercado que estão
adotando as boas práticas no seu dia a dia, a fim de poder se valer de uma
atenuação na pena, caso haja algum ato realizado que infrinja a Lei
Anticorrupção.
Neste sentido, entendo
ser importante implantar algumas ações preventivas nas organizações, as quais
passo a relatar à seguir:
1 - Implantar um Código
de Ética embasado em seus Ideais, sempre respeitando o que dita a Lei;
2 - Estabelecer uma área
de “Compliance” com autonomia necessária para realizar a checagem dos atos de
seus profissionais, bem como instaurar processos administrativos internos, os
quais sejam competentes para punir os envolvidos em qualquer irregularidade;
3 - Disponibilizar canais
de acesso direto a Área de “Compliance”, para colher denúncias, como linha
telefônica específica e urnas distribuídas entre as áreas;
4 - Criar cursos e
palestras internas que possibilitem o profissional compreender o Código de
Ética;
5 - Exigir de seus
fornecedores ações específicas sobre o mesmo tema;
6 - E promover campanhas
periódicas de conscientização.
Podemos supor que existam outras ações necessárias e adequadas a cada tipo Corporação, assim, espero
que este assunto faça sentido para as
Empresas e cada qual se preocupe em criar a sua própria identidade.
Por fim, gostaria que os
leitores contribuíssem com comentários sobre o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário