quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Governo publica MP que acelera acordo de leniência com empresas.

O governo publicou na edição desta segunda-feira (21/12/15) do "Diário Oficial da União" medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff para acelerar acordos de leniência com empresas investigadas em casos de corrupção.

Acordo de leniência é aquele em que uma empresa envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação. Em troca, pode receber benefícios, como redução de pena e até isenção do pagamento de multa.
Após ser publicada no "Diário Oficial da União", uma medida provisória passa a valer como lei e vigora por até 120 dias. Com a publicação, uma comissão especial formada por deputados e senadores passa a analisar o texto e pode fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias após a publicação, a medida, então, passa a trancar a pauta de votações até ser votada.
Se houver modificações pela comissão mista, o texto passa a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto como forma de MP ou de PLV, o projeto precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidente da República veta ou sanciona a lei.
Veja abaixo alguns dos pontos da MP que foram apresentados pela presidente Dilma na cerimônia:

- Nos casos em que houver mais de uma empresa envolvida no ato ilicito, será permitido a todas assinar o acordo de leniência; a primeira a assinar terá benefícios maiores.

- Os acordos de leniência serão concentrados nos órgãos de controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, podendo haver participação do Ministério Público e das advocacias públicas.

- Quando as advocacias públicas participarem dos acordos, não poderá haver novas ações relacionadas ao que já foi feito.

- O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá colaborar nos atos que forem de sua competência.

- Será possível firmar acordo de leniência no caso de ações já ajuizadas que estiverem em curso.

- As empresas que firmarem acordo ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar mecanismos internos de integridade.

- As penalidades previstas nas normas de licitação e contrato com o setor público serão abrangidas no acordo de leniência, permitindo que a empresa possa voltar a firmar contratos com a administração pública.


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