segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Governo prepara manual anticorrupção nas estatais.

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, anunciou que está em fase final a criação de um guia de integridade para as empresas estatais. O documento, segundo o ministro, ‘reunirá um conjunto de práticas, medidas e políticas necessárias para que a corrupção seja prevenida nessas instituições’.

A declaração foi dada durante a 13.ª reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) em Fortaleza. As informações foram divulgadas no site da CGU na sexta-feira, 27.

Segundo Simão, o guia está sendo preparado para orientar as estatais sobre como implementar programas de compliance que sejam efetivos para evitar práticas de corrupção nas relações não apenas com o governo brasileiro, mas também com os estados estrangeiros.

O documento deverá ser lançado em 9 de dezembro, Dia Internacional contra a Corrupção. “Além de prevenir a corrupção, as medidas de integridade também devem ser capazes de detectar rapidamente o ato ilícito, caso ele venha a acontecer, e devem possibilitar, ainda, que os responsáveis pelas infrações sejam devidamente punidos”, argumentou o ministro.

O manual das estatais faz parte de uma coleção de quatro guias de integridade. O primeiro deles, lançado pela CGU em setembro, traz informações e orientações às empresas privadas. O segundo, em parceria com o Sebrae, também é voltado ao público empresarial, mas com foco específico nas micro e pequenas empresas. Há, ainda, o guia de integridade da administração pública, voltado a órgãos e entidades do governo, que será lançado com o roteiro das estatais no próximo dia 9.

Instituída em 2003, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) representa um espaço para a troca de experiências e aprimoramento da atuação coordenada do Estado no combate à corrupção e ao crime organizado. A Estratégia é composta por cerca de 60 órgãos (entre eles a Controladoria) dos três poderes, pelos ministérios públicos e pela sociedade civil.

Segundo a Controladoria, para definir as propostas que serão executadas em 2016, a Enccla utilizou metodologia de trabalho baseada nos objetivos estratégicos, definidos pela CGU, relacionados aos três pilares necessários para o enfrentamento da corrupção: prevenção, detecção e punição.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

6 razões para ter um Programa de Compliance Anticorrupção.

Prezados amigos,

Venho tecendo comentários insistentes sobre a importância da implantação de "compliance" nas Empresas, o qual entendo que será um fator preponderante de sucesso no futuro dos negócios. Veja abaixo um texto de Carlos Ayres sobre as 6 razões para se ter um Programa eficiente  que ratifica a minha posição.

Um programa de compliance anticorrupção é um sistema interno instituído por empresas a fim de prevenir,  detectar e remediar desvios. Em um mercado global, um programa de compliance anticorrupção eficaz está se tornando um componente crítico do modelo de negócio de uma empresa. Existem várias razões pelas quais uma empresa deve ter um programa desse tipo.
Requisito obrigatório. Enquanto na maioria das jurisdições as empresas não são obrigadas a terem programas de compliance anticorrupção, em certas jurisdições elas podem ser obrigados a tê-los. No Reino Unido, por exemplo, as empresas podem ser responsabilizadas pela falha em prevenir corrupção. As leis locais podem exigir que as empresas tenham outros tipos de programas de compliance. Em muitas jurisdições, as leis contra a lavagem de dinheiro, por exemplo, obrigam as pessoas físicas e jurídicas envolvidas em determinadas atividades de comunicarem transações suspeitas e a terem programas de compliance para fins de prevenção de lavagem de dinheiro. Deixar de fazer isso pode sujeitar as empresas a sanções, incluindo multas e prisão.
Fatores atenuantes. Em muitas jurisdições, a existência de um programa de compliance anticorrupção é um importante fator atenuante que pode reduzir ou, quando combinado com outros fatores (por exemplo, reporte voluntário e cooperação), isentar a entidade jurídica de responsabilidade. Este resultado é ilustrado no caso Morgan Stanley, no qual as autoridades americanas reconheceram que (adicionalmente ao reporte voluntário e à cooperação com a investigação) Morgan Stanley havia construído e mantido um sistema de controles internos. Este sistema havia providenciado garantias razoáveis ​​de que os seus funcionários não estavam subornando funcionários do governo. Como resultado, as autoridades deixaram de propor qualquer ação contra o Morgan Stanley para os atos de um dos seus ex-diretores.
Vantagem competitiva. Tendo em vista os riscos dos pagamentos indiretos por meio de terceiros que as empresas sujeitas ao FCPA e a outras leis anticorrupção correm, algumas empresas estão agora exigindo que os seus terceiros tenham programas anticorrupção como condição para firmar ou renovar contratos. Outras empresas foram mais longe e estão exigindo que os fornecedores também tenham programas de compliance. Dessa forma, ter um programa de compliance anticorrupção tornou-se uma vantagem competitiva em muitas indústrias.
Atrair investidores. Uma vez que as consequências por violar as leis anticorrupção podem ser duras e caras, os investidores estão cada vez mais olhando para programas de compliance anticorrupção antes de investirem em empresas. No âmbito da Lei da Empresa Limpa, por exemplo, se uma empresa tem 10% ou mais das ações da outra empresa (ainda que sem o controle de tal entidade), ela pode ser apenada com multa, além reparação de danos por violações cometidas pela outra empresa. Diante disso, empresas de private equity que investem no país estão condicionando seus investimentos à existência ou à implementação de um programa de compliance anticorrupção que atenda a determinadas normas acordadas previamente.
Facilitar aquisições. Nos últimos anos, o due diligence anticorrupção prévia tornou-se um importante componente da estratégia de expansão das empresas. Muitas empresas realizam due diligence legal anticorrupção antes de continuarem com outras áreas (por exemplo, societário, tributário, ambiental). Isso ocorre porque o due diligence anticorrupção sem ressalvas tornou-se uma condição para prosseguir com a transação, a fim de evitar a responsabilização da empresa sucessora. As empresas que têm um programa de compliance anticorrupção eficaz estão em melhor posição para passarem por esse processo.
Garantir o valor do acionista. Outra razão para que as empresas tenham um programa de compliance anticorrupção, como destaca o FCPA Resource Guide, é que tal programa “protege a reputação da empresa, garante valor e confiança dos investidores, reduz a incerteza em transações comerciais e protege os ativos de uma empresa.”
Com base em razões como as mencionadas acima, a adoção de um programa de compliance anticorrupção tem crescido exponencialmente em importância nos últimos anos. Tem evoluído de uma obrigação legal ou de um elemento de mitigação para agora ser um elemento-chave do modelo de crescimento dos negócios de uma empresa.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Contratos da Prefeitura de SP terão "cláusula anticorrupção"

O Setor Público está se adequando a Lei 12.846/13 e exigirá cada vez mai lisura nos processos com o Setor Privado.

Entendo que quem não se adequar estará correndo o risco de ficar fora deste Mercado.

Vejam a matéria abaixo:

postado em 24/11/2015 11:37
São Paulo, 24 - Todos os contratos assinados pelos diferentes órgãos da Prefeitura de São Paulo a partir desta terça-feira, 24, terão de ter uma "cláusula anticorrupção" entre seus artigos. A determinação está em um decreto publicado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) no Diário Oficial da cidade.

Segundo o controlador-geral do Município, Roberto Porto, por mais que pareça óbvia, a determinação explícita dessa regra nos contratos tem uma função jurídica. "Funciona como motivo para a rescisão rápida do contrato. É isso que vem sendo usado pelas grandes empresas do mundo em suas políticas anticorrupção", afirma.

O texto obrigatório é este: "Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma."

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

ONU aprova resolução de combate à corrupção apresentada pelo Brasil

No Brasil, a resolução fortalece a aplicação da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa
A 6ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, realizada entre os dias 2 e 6 de novembro, na Rússia, aprovou resolução apresentada pelo Brasil sobre o uso de procedimento não criminais – civis e administrativos – no combate à corrupção. A resolução representa a principal contribuição brasileira à instância decisória máxima da ONU contra a corrupção.
A medida consagra trabalho de mobilização que vem sendo desenvolvido pelo Brasil nas Nações Unidas e em outros fóruns internacionais nos últimos anos, como os grupos de trabalho anticorrupção do G20 e da Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA). Desde 2011, Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Justiça (MJ), Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) vinham atuando para convencer a comunidade internacional da necessidade de se avançar no uso de tais procedimentos para o efetivo combate à corrupção.
A cooperação internacional para a troca de provas e informações, nos âmbitos civil e administrativo, não é uma obrigação dos Estados Partes da Convenção da ONU, ao contrário da colaboração em matéria criminal. Por isso, o Brasil tem empreendido esforços para ampliar a cooperação internacional, com o objetivo de criar um ambiente favorável entre as autoridades empenhadas no combate à corrupção.
No Brasil, a resolução fortalece a aplicação da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa, marcos dos esforços do Estado brasileiro de combate à corrupção. Ela também fortalece a execução de condenações do Tribunal de Contas da União (TCU) e a condução de processos administrativos disciplinares contra agentes públicos acusados de práticas de corrupção.
Na prática, a resolução abre caminho para que pedidos de cooperação internacional elaborados por instituições brasileiras, como AGU, CGU e o Ministério Público, na condução desses processos, possam ser atendidos por outros países. A resolução também melhora as condições em que o Brasil pode ajuizar ações civis diretamente em tribunais estrangeiros, com o objetivo de recuperar ativos decorrentes de corrupção.
Aprovada por consenso por todos os Estados Partes da Convenção, a resolução foi copatrocinada por 17 países.
A delegação brasileira foi integrada por representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Comissão de Ética Pública (CEP), do Ministério da Justiça (MJ) e do Ministério Público Federal (MPF).
Convenção da ONU
A Convenção da ONU contra a Corrupção é o mais importante instrumento jurídico internacional de prevenção e combate à corrupção. Conta, atualmente, com 177 Estados Partes. A instância decisória máxima, a Conferência dos Estados Partes, se reúne a cada dois anos.
Fonte: Portal Brasil